O Vereador Francisco José de Sousa Carvalho, que saiu do PTB para o PP, antes da data limite, estabelecida pelo TSE, que é 27 de março, foi absolvido agora pouco em julgamento no TRE-PI, não sendo aceito portanto o pedido de decretação de perda de mandato por infidelidade partidária, requerido pelo Ministério Público Eleitoral.
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
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